Termos de Uso e Aceite

TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES GERAIS

 

1 – O CONTRATANTE (ALUNO) responsabiliza-se pelas informações fornecidas no ato da sua inscrição para o treinamento escolhido, de forma livre e desimpedida.

 

2 – A modalidade do treinamento contratado é presencial e será ministrado na sede da CONTRATADA (AUTOELETRONICA), seguindo a data e duração previamente pactuadas.

 

3 – O CONTRATANTE (ALUNO) é sabedor que o valor total do treinamento é composto pelo valor da matrícula (pago antecipadamente) e pelo valor restante que deverá ser pago preferencialmente no dia do treinamento compactuado).

 

4 – A vaga do CONTRATANTE (ALUNO) no treinamento escolhido será somente garantida após o recebimento e a validação do pagamento da matrícula pela CONTRATADA (AUTOELETRONICA).

 

5 – O CONTRATANTE (ALUNO) compromete-se a participar do treinamento escolhido na data combinada e está ciente de que não haverá devolução integral de valores pagos, em caso de desistência, de cancelamento ou de ausência (falta).

 

6 – A CONTRATADA (AUTOELETRONICA) reserva-se no direito de modificar ou transferir a data do treinamento quando não houver o número mínimo de alunos matriculados, que inviabilizam sua realização; devendo comunicar os participantes com antecedência de 7 (sete) dias da realização do curso.

 

7 – A  CONTRATADA (AUTOELETRONICA) reserva-se no direito de remanejar a data do treinamento em caso fortuito ou de força maior, uma vez que os mesmos ocorrem sem a interferência da CONTRATADA (AUTOELETRONICA), impedindo o cumprimento da realização do curso na data pactuada. Nesse caso, a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) informará novas opções de datas, nas quais o CONTRATANTE (ALUNO) poderá participar conforme sua disponibilidade. O CONTRATANTE (ALUNO) não poderá solicitar reembolso por conta desse imprevisto.

 

8 – Fica ciente o CONTRATANTE (ALUNO), que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em veto do treinamento na data acordada, a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) reserva-se no direito de remanejar a data. O CONTRATANTE (ALUNO) está ciente que não fará jus ao reembolso de quaisquer valores já pagos; uma vez que poderá transferir sua participação em outras datas informadas pela CONTRATADA (AUTOELETRONICA), escolhendo a que melhor lhe convencionar.

 

9 – O CONTRATANTE (ALUNO) declara que tem conhecimento sobre a política de cancelamento, desistência e ausência no treinamento:

 

a) Caso o CONTRATANTE (ALUNO) desista da participação no treinamento na data escolhida, deverá comunicar a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias da realização do mesmo. Neste caso, o valor da matrícula ficará disponível como crédito para reagendamento na próxima data desse curso ou em outro que escolher, mediante a disponibilidade de vaga, sendo concedido no máximo 2 (dois) novos reagendamentos. Caso a desistência ocorra antes dos 20 (vinte) dias da data do curso, o crédito será mantido, possibilitando apenas mais 1 (um)

 

b) Caso o CONTRATANTE (ALUNO) não compareça ao treinamento na data acordada, mesmo após as ressalvas descritas no item 9.a, estará ciente de que a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) reterá a cargo de despesas operacionais e administrativas o valor da matrícula; dado que o serviço permaneceu à sua disposição e automaticamente esse contrato será rescindido.

 

c) O CONTRATANTE (ALUNO) declara que é de seu conhecimento que o cancelamento do treinamento só será possível antes da data de realização do curso.

 

d) Se CONTRATANTE (ALUNO) desistir da participação do curso e quiser cancelar esse contrato do qual já tenha efetuado integralmente o pagamento, deverá considerar que:

  • A desistência e cancelamento serão aceitos mediante a formalização através do e-mail adm@autoeletronica.com.br, com pelos menos 10 (dez) dias de antecedência à data de realização do curso.

 

  • O CONTRATANTE (ALUNO) estará ciente que o valor da matrícula será retido a título de despesas operacionais e administrativas.

 

  • O CONTRATANTE (ALUNO) fará jus ao ressarcimento parcial do que foi pago, que corresponde a diferença entre o total pago e o valor da matrícula.

 

10 – Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) efetuará reembolsos de qualquer natureza ao CONTRATANTE (ALUNO) decorrente de alteração de data do treinamento, conforme menção descrita nos itens 6, 7 e 8 desse termo.

 

11 – Caso o CONTRATANTE (ALUNO) deseja efetuar o cancelamento do treinamento ou revogação desse contrato, deverá formalizar o pedido através do e-mail adm@autoeletronica.com.br, antes da data de realização do serviço contratado, estando ciente que o valor referente à matrícula não será devolvido nem ressarcido; incluindo as ressalvas dos itens 9.c e 9.d desse termo.

 

12 – O CONTRATANTE (ALUNO) está ciente e concorda que durante toda a permanência no curso respeitará as regras de segurança e normas de conduta estabelecidas pela CONTRATADA (AUTOELETRONICA), visando a sua segurança própria e dos demais alunos, professores e funcionários.

 

13 – O CONTRATANTE (ALUNO) declara reconhecer que a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) é a titular exclusiva dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial dos cursos desenvolvidos. Está ciente de que não poderá reproduzir, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, vender ou qualquer forma, colocar à disposição de terceiros os materiais didáticos utilizados e entregues nos treinamentos, exceto se formalmente autorizado, por escrito, pela CONTRATADA (AUTOELETRONICA).

 

14 – Se o curso contratado incluir material didático, este somente será entregue presencialmente mediante o acerto total do treinamento, juntamente com a assinatura do documento DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO MATERIAL. Uma vez que o CONTRATANTE (ALUNO) estiver de posse do material didático, não será possível solicitar a rescisão desse contrato, muito menos pleitear a devolução de valores respectivos ao mesmo.

 

15 – O certificado será produzido e emitido mediante a participação e conclusão do CONTRATANTE (ALUNO) no treinamento.

 

16 – A CONTRATADA (AUTOELETRONICA) se reserva no direito de não aceitar pagamento de produtos e serviços através de cheques, conforme Lei n° 8884/94.

 

17 – DO DIREITO AO USO DE IMAGEM EM PEÇAS DE DIVULGAÇÃO (‘Marketing’), PROMOCIONAIS e AFINS

 

17.1 – Nos termos da Legislação vigente (CF/88, Inciso I, e do Código Civil, Art. 20), a CONTRATADA (AUTOELETRONICA) solicita — e obtém, por força deste Instrumento — a autorização do CONTRATANTE (ALUNO) quanto ao uso (entendido como respeitoso, no mercado) NÃO ONEROSO (gratuito) de sua imagem em todo e qualquer material — independentemente da forma e mídia utilizada —  em campanhas promocionais que  ela faça, destinadas à divulgação ao público em geral — em todo o território nacional e/ou em países estrangeiros

 

17.2 – A CONTRATADA (AUTOELETRONICA) compromete-se a não fazer em tal uso de imagem, qualquer referência a qualquer outro dado pessoal do CONTRATANTE (ALUNO) e da empresa na qual trabalha — inclusive comprometendo-se a remover da fotografia qualquer logotipo de peças de vestuário do CONTRATANTE (ALUNO) que desse indícios da empresa ou de seu nome ― nos termos do ANEXO I (www.autoeletronica.com.br/anexoI)

 

Assim, por ser de sua vontade, o CONTRATANTE (ALUNO), autoriza o uso descrito no item 17, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, respeitadas as condições aqui expostas.

 

O CONTRATANTE (ALUNO) declara que aceitou e leu esses Termos e Condições Gerais.

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